A IMPRESCINDIBILIDADE DO DOMÍNIO DA LÍNGUA PORTUGUESA PARA O OPERADOR DO DIREITO
The Imprescindibility of the Domain of the Portuguese Language for the Operator of the Right
La Imprescindibilidad del Dominio de la Lengua Portuguesa para el Operador del Derecho
Autor: Mário Simões de Sousa Araújo.
Ensaio Académico
RESUMO
Ao entrar para o ensino superior, o estudante angolano revela falta de competência escrita, oral e de interpretação. As razões sociais para esta deficiência são díspares, como o pouco rigor no ensino da Língua Portuguesa no ensino de base, para a maioria dos jovens, e a estrutura da língua materna afastada do idioma português, para um universo de estudantes menor. O presente artigo aborda as lacunas linguísticas evidenciadas pelos alunos do Curso de Direito. Neste particular, grande parte dos docentes de Direito afirmam-se mais como “técnicos de leis” do que exímios oradores, o que pouco ajuda o aluno a desenvolver a proficiência da oralidade. Por outro lado, o próprio discente evidencia desinvestimento nesta disciplina por não a considerar nuclear. Daqui decorre a fundamentalidade de se promover a capacidade comunicacional do discente da licenciatura em Direito em ordem ao seu desempenho profissional. É por isso que o artigo tem por objectivo primordial gizar um conjunto de medidas tendente a catapultar a competência argumentativa dos referidos formandos. Para o efeito, delineam-se duas linhas de acção: uma por parte da escola e outra do próprio estudante, para que, na conclusão da licenciatura, este tenha adquirido o perfil adequado ao competente desempenho profissional. Assim, a escola deve implementar rigor no recrutamento, sujeitando os candidatos à docência à avaliação da competência escrita, oral e de interpretação. Por sua vez, o estudante deve investir no autodidactismo para colmatar as deficiências linguísticas suas e as dos professores.
Palavras-chave: Competência; Direito; Escrita; Interpretação; Oral.
ABSTRACT
Upon entering higher education, the Angolan student reveals a lack of written, oral and interpreting competence. The social reasons for this disability are different, such as the low rigor in the teaching of the Portuguese language in basic teaching, for most young people, and the structure of the mother tongue away from the Portuguese language, for a smaller universe of students. This article addresses the linguistic gaps evidenced by law students. In this particular, most law professors assert themselves more as "law technicians" than such speakers, which does little to help students develop the proficiency of orality. On the other hand, the student himself shows disinvestment in this discipline by not considering it nuclear. This results in the fundamentality of promoting the communication capacity of the law graduate in order to their professional performance. That is why the article has the primary objective of a set of measures aimed at catapulting the argumentative competence of those trainees. To this end, two lines of action are outlined: one on the part of the school and the other by the student himself, so that, at the conclusion of the degree, the student has acquired the appropriate profile for the competent professional performance. Thus, the school must implement rigorous recruitment, subjecting candidates to teaching to the evaluation of written, oral and interpreting competence. Thus, the school must implement rigorous recruitment, subjecting candidates to teaching to the evaluation of written, oral and interpreting competence. In turn, the student should invest in self-taught to address their language deficiencies and those of teachers.
Keywords: Competence; Right; Writing; Interpretation; Oral.
RESUMEN
Al ingresar a la educación superior, el estudiante angoleño revela una falta de competencia escrita, oral e interpretativa. Las razones sociales de esta discapacidad son diferentes, como el bajo rigor de la enseñanza de la lengua portuguesa en el nivel medio, y la estructura de la lengua materna lejos de la lengua portuguesa, para un universo más pequeño de estudiantes. Este artículo aborda las brechas lingüísticas evidenciadas por los estudiantes de derecho. En este particular, la mayoría de los profesores de derecho se afianzan más como "técnicos de derecho" que tales oradores, lo que hace poco para ayudar a los estudiantes a desarrollar la competencia de la oralidad. Por otro lado, el propio estudiante muestra desinterés en esta disciplina al no considerarla nuclear. Esto redunda en la importancia de promover la capacidad comunicativa del licenciado en derecho para su desempeño profesional. Es por eso que el artículo tiene como objetivo principal ofrecer un conjunto de acciones destinadas a mejorar la competencia argumentativa de estos estudiantes. Para ello, se esbozan dos líneas de actuación: una por parte de la escuela y otra por parte del propio estudiante, para que, al finalizar la titulación, el estudiante haya adquirido el perfil adecuado para el desempeño profesional competente. Por lo tanto, la escuela debe implementar un reclutamiento riguroso, sometiendo a los candidatos al curso de Derecho a la evaluación de la competencia escrita, oral e interpretativa. A su vez, el estudiante debe invertir para deforma autodidactas abordar sus deficiencias lingüísticas.
Palabras clave: Competencia; Derecho; Escritura; Interpretación; Oral.
INTRODUÇÃO
O homo é um ser naturalmente comunicativo. Excepcionalmente, contrariedades verificáveis no parto ou no seu desenvolvimento, como a gaguez e o mutismo, obstaculizam essa naturalidade. Desta forma, e como Sónia Ventura et. al. (2016) preconizam neste, e nos parágrafos sequentes, a comunicação acontece quotidianamente, nas mais díspares ocasiões: pelo olhar, gestos, símbolos, mas preferencialmente pela palavra.
Se se atentar às características do fenómeno da comunicação, deduz-se que este é um sistema evolutivo e interactivo. Os neologismos atestam o carácter evolutivo do fenómeno comunicacional e a interactividade reside no facto de a transmissão de informação requerer, pelo menos, dois interlocutores.
Os contextos comunicacionais ocorrem de quatro formas díspares: a comunicação interpessoal, a grupal, a comunicacional e a comunicação de massas. Mas, atendendo ao alvo do presente artigo, o foco é a comunicação interpessoal.
Neste particular, o perfil de entrada do cidadão angolano quer para o Ensino Médio, quer para o Superior vem revelando evidente falta de proficiência da escrita e da oralidade. Em termos de oratória, a falta do seu domínio prende-se com multifacetadas razões como as que, a seguir, se explanam: por ascendência, meio envolvente e praticidade, cidadãos há que trazem incrustado à faculdade comunicacional o chip da estrutura da língua materna, mais ou menos afastada da Língua Portuguesa. O ensino de base – no que tange aos conteúdos programáticos leccionados ou por quem são leccionados ou pela forma como são leccionados – tem-se revelado pouco propício ao desenvolvimento, no aluno, da competência da oralidade. A ausência da cultura da leitura na esmagadora maioria das famílias angolanas favorece a falta do domínio do oral, pois só fala bem quem assume a leitura como prática corrente. Este handicap associa-se ao medianismo linguístico dos falantes, que se influenciam negativamente.
Aquiesça-se o facto de serem raras as personalidades públicas mediáticas nas quais os estudantes se podem inspirar para potencializar a sua capacidade de verborreia. Essa raridade estende-se aos estudantes do Curso de Direito que, em muitos estabelecimentos escolares, não reconhecem nos seus professores o dom da retórica. Realmente, em grande parte das escolas, os docentes de Direito demonstram ser razoáveis, satisfatórios, bons ou até mesmo excelentes “técnicos de leis”, isto é, dominadores das práxis do Quis Juris, ou seja, perante um caso carente de solução, estes profissionais sabem, com algum rigor, orientar os formandos para a legislação a aplicar para a resolução do caso prático. Mas, por si só, esta mestria individual não faz do docente o exímio orador de que o estudante do Curso de Direito necessita para a sua formação globalizada.
A experiência de dez anos de docência da disciplina de Língua Portuguesa no Curso de Direito permite sistematizar, resumidamente, as causas que concorrem para a inépcia dos estudantes estreantes neste curso no que à oralidade e escrita dizem respeito: o privilégio do estudo para disciplinas técnicas de Direito em detrimento do interesse pela cadeira de Português por a considerarem não nuclear; as lacunas na prática da escrita que cerceiam a sua vontade em melhorar esta competência; a mesma inaptidão quanto à oralidade, isto é, as dificuldades de expressão provocam nos estudantes dos primeiros anos timidez no momento do uso da palavra, sendo este acanhamento menor ou maior consoante o poder de expressão oral de cada um dos docentes com que convivem; a falta de maturidade universitária para os ineptos contextualizarem as próprias limitações linguísticas e fazerem do espaço de aula o laboratório privilegiado para arriscarem falar e escrever melhor; a cultura da fotocópia, ou seja, o desinvestimento na bibliografia de referência (ou complementar) não só para a formação académica, mas também para uso no exercício do Direito, aproveitando as anotações de cariz prático obtidas durante a formação; ausência da cultura do autodidactismo que permitiria suprir as insuficiências pessoais e a dos professores.
Do exposto, decorre a imprescindibilidade de se exponenciar a capacidade comunicativa – oral e escrita - dos discentes de Direito, ferramenta incontornável para o cabal desempenho causídico.
Deste modo, o presente artigo tem como objectivo fundamental estabelecer um conjunto de acções para melhorar a capacidade discursiva, nomeadamente a argumentativa, dos cidadãos angolanos que frequentam o Curso de Direito, de forma a que consigam desenvolver as actividades profissionais com a competência jurídica que a sociedade hodierna exige.
DESENVOLVIMENTO
Estes são os preceitos do Direito: honeste vivere, alterum non laedere, suum cuique tribuere. Isto é, a Justiça deve contribuir para que os cidadãos vivam honestamente, não prejudiquem ninguém e dêem a cada um o que lhe pertence.
Para atingir este objectivo, é imprescindível que o jurista seja competente nas três áreas que enformam a prática forense: escrita, oralidade e interpretação. Como defender o constituinte sem a cabal interpretação da legislação? Como emitir pareceres jurídicos sem a competência da escrita? Como convencer o juíz das razões do cliente sem o poder da persuasão? Como interpretar correctamente a legislação, tanto por parte do advogado quanto do juiz ao proferir um despacho ou sentença, sem a habilidade da hermenêutica?
Da necessidade factual de o jurista ser perito nestas três áreas de actuação decorre a imprescindibildade de os operadores do Direito dominarem o Português falado e escrito. Por exemplo, o magistrado, ao proferir uma sentença, expõe todos os argumentos para dar finalidade à sua decisão, devendo fazê-lo de forma clara e juridicamente objectiva para não permitir a ambigüidade. No caso dos advogados, a linguagem correcta faz com que a petição inicial seja redigida de forma a objectivar êxito na demanda processual.
Mas, tal como o ser humano é produto do que come, não dá o que não recebe e não nasce jurista, o operador do Direito só será competente se tiver recebido uma formação académica adequada. Então, importa recuperar a função da escola na instrução do jovem com vocação para o exercício da justiça.
Neste âmbito, elencam-se 11 medidas que devem ser implementadas pelos estabelecimentos escolares que ministram o Curso de Direito em ordem a que o estudante desta licenciatura conclua o plano de estudos com o perfil de saída adequado ao exercício competente da justiça:
Rigor
na selecção dos candidatos à frequência do Curso de Direito. As provas de
selecção devem incluir a escrita e a oralidade, para aferição do conhecimento
da Língua Portuguesa e da apetência para a expressão oral.
Rigor
no recrutamento de professores para esta licenciatura. Além da avaliação
meticulosa da documentação, o candidato à docência deve ser sujeito a um
processo de avaliação em que se atestem as competências da escrita, oralidade e
da interpretação.
Extensão
do ensino da Língua Portuguesa para os cinco anos do plano de estudos do Curso
de Direito. Na impossibilidade, que a extensão seja feita ao segundo ano. Desta
forma, no primeiro ano, leccionar-se-ia Língua Portuguesa na qual se revisaria
e aprofundaria a componente gramatical do idioma e no segundo, ensinar-se-ia
Português Jurídico com o qual se afloraria o léxico jurídico respeitante a cada
ramo do Direito e se exercitaria o texto argumentativo escrito e oral.
Exploração
e consolidação da linguagem jurídica em todas as disciplinas da grelha
curricular a partir do 2º ano.
Em
todos anos e cadeiras, a obrigatoriedade de os alunos elaborarem um trabalho
escrito e defenderem-no oralmente na presença de um júri avaliador.
Implementação
do exame oral no processo avaliativo do discente.
Que
a disciplina de Língua Portuguesa seja considerada nuclear. Esta medida
cautelar impediria o estudante de transitar para o 5º ano sem a conclusão da
mesma, o que obrigaria o aluno a empenhar-se na aprendizagem do conteúdo
programático desta cadeira, desde o primeiro ano de escolaridade.
Promoção
de conferências, seminários e debates periódicos e liderados por juristas
consagrados nacionalmente. Nesses certames, os estudantes teriam a soberana
oportunidade de presenciar a arte da retórica e de interagir com esses
competentes operadores do Direito.
Promoção
do concurso literário de Leitura em Voz Alta no qual os discentes leriam
tipologia textual diversa e, com isto, enriqueceriam o vocabulário e treinariam
a projecção de voz tão cara ao exercício da advocacia.
Existência
de uma sala específica para a prática do Tribunal Simulado no último ano da
formação.
Acompanhamento
dos alunos finalistas às audiências de tribunais para assistirem a julgamentos.
Aqui, os discentes teriam a possibilidade real de participarem como assessores do
juíz.
Do até aqui exposto, infere-se a biunivocidade entre a “palavra” e o “Direito”. Efectivamente, a palavra é a ferramenta com a qual o operador do Direito realiza as actividades da sua responsabilidade: peticionar, contestar, apelar, inquirir, persuadir, provar, julgar, absolver ou condenar. Assim sendo, além de ter de dominar a legislação, o jurista deve ser prolixo. Só com esta valença pode argumentar eficientemente a favor do seu constituinte. Pode-se, então, deduzir que a linguagem usada pelo advogado nos argumentos apresentados pode fazê-lo ganhar ou perder a causa.
Outrossim, é imperioso que o operador do Direito adapte a linguagem frequentemente uma vez que é através dela que comunica com o cidadão comum. Nas sessões de julgamento, é comum presenciar juízes a pronuniarem sentenças eivadas de uma linguagem de tal modo técnica que os acusados não conseguem entender por desconhecerem a terminologia forense. Daqui ressalta a fundamentabilidade de o profissional da justiça ser um exímio usuário da palavra.
Seguidamente, acrescentam-se situações da prática jurídica que atestam a imprescindibilidade de o operador do Direito dominar o tripé linguístico: escrita, oralidade e interpretação.
Escrita:
No ordenamento jurídico angolano, o art. 474.º conjugado com o art. 193.º do Código do Processo Civil (CPC) estabelece indeferimento liminar da Petição Inicial (P.I.) no caso de a mesma ser ininteligível. Dito de outro modo, o facto de o jurista/advogado não ser coerente na escrita ou ter uma escrita deficiente pode ser causa para decair uma acção judicial. Outro exemplo, se uma cláusula de um contrato for mal redigida poderá prejudicar o cliente.
Interpretação:
A interpretação é uma ferramenta fundamental, porquanto os textos das normas jurídicas nem sempre são claros e exactos, pelo que o jurista deve retirar dos mesmos o sentido que o legislador pretendeu objectivar com a criação da norma. Para o efeito, o jurista deve ter em atenção vários elementos como o texto da norma, a unidade do sistema jurídico, o contexto social, a vontade do legislador, etc. Ora, o jurista que enfrenta dificuldades na interpretação das normas jurídicas com certeza não será um bom profissional, pois terá muitas dificuldades ou não conseguirá encontrar soluções para as situações jurídicas.
A título de exemplo, o nº 2 do art. 2139.º do Código Civil (1966) que regula a sucessão dos descendentes, face ao contexto em que foi aprovado, fazia diferenciação entre filhos legítimos e ilegítimos, conforme nasceram ou não dentro do casamento e, consequentemente, estabelecia diferenciação no quinhão hereditário de cada classe de filhos, ou seja, os filhos nascidos no casamento tinham mais direitos em relação aos nascidos fora do casamento. No entanto, a aprovação do Código da Família (art. 128.º) veio afastar essa distinção, conferindo os mesmos direitos aos filhos, nasçam ou não dentro do casamento.
Desta feita, deve ser efectuada uma interpretação correctiva do texto da norma do nº 2 do art. 2139.º, no sentido de a partilha da herança ser feita em partes iguais entre os descendentes, tendo em atenção o contexto histórico em que a norma foi elaborada, o contexto actual, bem como a unidade do ordenamento jurídico, sob pena de serem cometidas injustiças para com os herdeiros.
Oralidade:
O jurista é identificado pelo “bem falar”. Por isso, quando um jurista possui uma oralidade precária dificilmente convence os clientes sobre as suas valências profissionais. Em sede de julgamento, o operador do Direito com dificuldades na oralidade dificilmente persuade o juíz a sentenciar a favor do seu constituinte.
Depois de se explanarem as razões justificativas da imprescindibilidade do domínio do Português para o exercício da justiça, delinea-se um sistema de acções conducentes ao desenvolvimento das proficiências da escrita, oralidade e da interpretação quer nos estudantes do Curso de Direito quer nos recém-admitidos pela Ordem dos Advogados de Angola.
Em última instância, as competências citadas são a materialização da retórica jurídica que dá conta do poder de eloquência do operador do Direito, conforme se infere de “A Arte de Escrever” de Luiz Felipe Nobre Braga (2010):
Atingir o ponto culminante da retórica jurídica, que é o convencimento, não é tarefa fácil, pelo contrário, demanda profundo conhecimento do assunto tratado e, além disso, desenvoltura técnica quanto à aplicação da lei e percepção inequívoca da língua e sua conjectura gramatical, na medida em que a correta disposição dos termos é condição para existência de um texto conciso do ponto de vista morfossintático e coerente sob a ótica do devido encadeamento lógico dos fatos narrados e aspectos cardinais substantivos da problemática central apresentada.
Nesta senda, a detenção da retórica jurídica pressupõe o profundo conhecimento de áreas-chave da Língua Portuguesa, como a Lexicologia, a Ortografia, a Etimologia, a Morfologia, a Ortografa, a Sintaxe e a Semântica, propulsoras do poder argumentativo. Com efeito, como escrever, falar e argumentar competentemente sem se possuir vocabulário diversificado, domínio do uso correcto de letras e sinais gráficos na escrita; da origem; do processo de formação; da ordem correcta das palavras na frase, nem o domínio do significado das mesmas?
Para a fomentação da retórica jurídica, além das referidas onze medidas promivíveis pela escola, o estudante de direito pode ensaiar as experiências jurídicas seguintes:
Envolvimento
nas Jornadas Científicas, Associação de Estudantes e Conselho Pedagógico como
oportunidade para exercitar questões legais.
Participação
em fóruns estudantis de cariz causídico, de âmbito municipal.
Aquisição
do hábito de leitura de literatura diversa.
Para os jovens recém-admitidos na Ordem dos Advogados, recomenda-se a seguinte conduta:
Dedicação
ao estágio com brio profissional.
Intensificação
do hábito de consulta de obras icónicas do foro do Direito.
Manutenção
do hábito de visitas voluntárias a tribunais para fruir das sessões de
julgamento ensinamentos para a sua prática por meio da actuação dos operadores
do Direito presentes nas salas: escrivão, o advogado de acusação, o defensor
oficioso, os assessores de juízes e estes.
Criação
do hábito de visualização de vídeos de discursos de oradores com vasta
experiência no âmbito da justiça cujo poder de oratória argumentativa é
reconhecido internacionalmente, como são disso exemplos os presidentes do
Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva e de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa; do
ex-Vice-Primeiro-Ministro português, Paulo Portas e do ex-Ministro dos
Assuntos Parlamentares de Portugal, Luis Marques Mendes, estes últimos
comentadores de televisão.
CONCLUSÃO
Os
jovens angolanos chegam ao ensino superior com gritantes lacunas no que
concerne ao domínio da Língua Portuguesa. A escola exerce um papel determinante
na ajuda para o desenvolvimento da competência linguística dos estudantes,
particularmente, dos da licenciatura em Direito.
A
prossecução dos preceitos do Direito: honeste vivere, alterum non laedere,
suum cuique tribuere implica o domínio da tríplice competência linguística
da escrita, oralidade e da interpretação que pode ser obtida com a intervenção
da escola e dedicação do discente.
A
proficiência da oratória forense dos jovens recém-admitidos pela Ordem de
Advogados de Angola pode ser exponenciada, continuando estes a investir na sua
formação através da frequência das salas de audiência dos tribunais e
acompanhando os discursos de oradores causídicos consagrados.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Alves, C. Alves, C. B e Souza, A. (2015). A Importância da Língua para o Profissional do Direito. https://www.unicruz.edu.br/
Nobre, L. (2010). Retórica Jurídica e Ética Argumentativa.
https://jus.com.br/artigos/17525/retorica-juridica-e-etica-argumentativa.
Ventura, S. et al. (2016), Comunicação Pessoal e Empresarial, INSUTEC, Luanda. Repositório de Sebentas.