O Linchamento. Abordagem na Perspectiva de Vítimas do Bairro Golfe 2

The lynching. Approach from the perspective of victims in the Golfe 2 neighborhood

El linchamiento. Enfoque desde la perspectiva de las víctimas del barrio del Golfo 2

Autor: Jacinto Gonga André Zua.

             Instituto Superior Politécnico de Ciências e Tecnologia

             ORCID:      https://orcid.org/0009-0008-7580-5045

             e-mail: andrezua1998@gmail.com

 

Ensaio Académico

RESUMO

O linchamento é um fenómeno que ainda persiste em diferentes partes do mundo. Em Angola tem alcançado proporções preocupantes, particularmente na cidade Capital. Os casos de linchamento acontecem essencialmente em jovens, adultos e poucas vezes em crianças. Esta prática além de ser um acto ilícito, por si só, traz inúmeras consequências em vários aspectos. O presente artigo científica basea-se no um estudo realizado no Bairro do Golfe 2,  que tem como objectivo compreender o linchamento, na perspectiva de vítimas. Pese embora a palavra linchamento não faça parte do ordenamento jurídico angolano, não pressupõe dizer que o seu cometimento não constitui um acto ilícito, pelo contrário, esta prática é punível nos termos do ordenamento penal angolano. A referida pesquisa é  de extrema importância, sendo que o estudo permitirá que os leitores comunidade do Golfe 2  e não só, compreendam que a prática do linchamento é um acto ilícito e constitui um crime.

Palavras-chave: Crime; Justiça; Linchamento; Vítimas.

ABSTRACT

Lynching is a phenomenon that still persists in different parts of the world. In Angola it has reached worrying proportions, particularly in the capital city. Lynching cases essentially occur among young people, adults and rarely children. This practice, in addition to being an illegal act in itself, has numerous consequences in several aspects. This scientific article is based on a study carried out in Bairro do Golfe 2, which aims to understand lynching, from the perspective of victims. Although the word lynching is not part of the Angolan legal system, it does not mean that its commission does not constitute an illegal act, on the contrary, this practice is punishable under the terms of the Angolan criminal system. This research is extremely important, and the study will allow readers of the Golfe 2 community and beyond to understand that the practice of lynching is an illicit act and constitutes a crime.

Keywords: Crime; Justice; Lynching; Victims.

RESUMEN

Los linchamientos son un fenómeno que aún persiste en diferentes partes del mundo. En Angola ha alcanzado proporciones preocupantes, particularmente en la capital. Los linchamientos ocurren esencialmente entre jóvenes, adultos y rara vez niños. Esta práctica, además de ser un acto ilegal en sí misma, tiene numerosas consecuencias en varios aspectos. Este artículo científico se basa en un estudio realizado en el Barrio de Golfo 2 y tiene como objetivo comprender los linchamientos, desde la perspectiva de las víctimas. Aunque la palabra linchamiento no forma parte del ordenamiento jurídico angoleño, no significa que su comisión no constituya un acto ilegal, por el contrario, esta práctica es punible en los términos del sistema penal angoleño. Esta investigación es importante y el estudio permitirá a los lectores de la comunidad de Golfo 2 y más allá comprender que la práctica del linchamiento es un acto ilícito y constituye un delito.

Palabras clave: Delito; Justicia; Linchamiento; Víctimas.

INTRODUÇÃO

O linchamento é um fenómeno de violência comum em muitas partes do mundo, caracterizado pela punição extrajudicial de indivíduos acusados por ter cometido um determinado crime. Embora tenha raízes históricas profundas, o linchamento continua a ser uma preocupação contemporânea, desafiando os princípios fundamentais do Estado de Direito e dos Direitos Humanos. O linchamento é universalmente condenado pela comunidade internacional e pelas organizações de Direitos Humanos devido a sua natureza violenta, extrajudicial e contrária aos princípios do Estado de Direito.  Todavia, a sociedade angolana não está ausente deste problema social. Pelo contrário, também tem apresentado casos de linchamentos em diversas províncias do país. Essa prática é reprovada pelas autoridades, pelo facto de ser considerada como um acto ilícito. Entretanto, os meios de comunicação social, nomeadamente, a rádio, a televisão e o jornal, têm relatado sobre diferentes casos de linchamentos. Com base nisso, o governo tem criado políticas que visam reprimir ou reduzir substancialmente este mal social.  Quanto à comunidade do Golfe 2, localizado no Município de Kilamba Kiaxi, em Luanda, tem registado alguns casos de linchamento, por sua vez, verifica-se quando uma determinada pessoa infringe a norma, na maior das vezes comete furto ou mesmo roubo e, em contrapartida, a população queima ou espanca o infractor, por este ter cometido a infracção, acção que causa graves ferimentos ou até mesmo chegam a matá-lo. O presente artigo é de grande relevância, pois pode servir para a sensibilização dos leitores, que independentemente do facto ou crime cometido, nada justifica o linchamento, pelo que deve-se trabalhar para prevenir e combater essa prática, fortalecendo o estado de direito, promovendo o respeito pelos direitos humanos e garantindo que os perpetradores sejam responsabilizados por seus actos perante a lei. O estudo do linchamento na academia é importante, porque fornece conhecimentos cruciais sobre questões sociais, direitos humanos e justiça, identifica factores de risco e causas subjacentes, desenvolve estratégias de prevenção e intervenção, promove o engajamento público e o desenvolvimento de políticas informadas. Com este trabalho cientifico, pretende-se trazer as particularidades que levam a população a cometer tal acto e suas consequências no ponto de vista das vivências das vítimas, de formas a servir de apoio para comunidade científica, em especial os estudantes de ciências criminais como também outros estudantes de outros cursos.

DESENVOLVIMENTO

Linchamento: Evolução Histórica do Linchamento

O Linchamento é um acto de violência colectiva em que um indivíduo ou grupo é agredido fisicamente ou verbalmente por uma multidão. O linchamento pode ser materializado de forma física, com agressões e até mesmo assassinatos, quanto de forma virtual, por meio de ataques nas redes sociais e exposição pública (Vieira, 2020). De acordo com Zini e Barbosa (2023), o linchamento é compreendido como conjunto de actos praticados por populares e que se caracterizam pela execução violenta de tortura, espancamento e uso de fogo para queimar a vítima até à morte. Linchagem, ou linchamento, ou lei de Lynch, trata-se de assassinato de um ou mais indivíduos, geralmente por uma multidão, sem processo judicial e em detrimento dos direitos básicos. 

A forma de resolução de conflitos por mãos próprias, não é um acto que se vem verificando hoje, pelo contrário, esta é uma prática que vem desde antiguidade. Antigamente, quando um determinado infractor infringisse uma norma social, como ter relações sexuais com mulher casadas, era penalizado publicamente pela população. Entretanto, a prática de assassinatos por multidões era comum na antiguidade, com inúmeros relatos de apedrejamento de pecadores, queima de bruxas, entre outras situações de pessoas que eram punidas pela população por cometerem uma determinada infracção. Antigamente, a resolução de conflitos por mãos próprias, dava-se em função do período da vingança privada, que por sua vez foi aquela que foi regida pela filosofia do ''olho por olho, dente por dente '' denominada Lei do Talião, na qual competia a vítima também causar a ofensa que a mesma sofreu na mesma proporção da ofensa, matando o infractor ou mesmo o seu grupo. Hoje, apesar de vivermos em uma sociedade modernizada, constituída por normas e princípio jurídicos que regem à nossa forma de viver, ainda temos visto determinadas pessoas a penalizarem outrem, ou seja, fazem a justiça por mãos próprias, pelo facto de um infractor ter infringido uma norma de carácter jurídica, tal como roubo, furto, violação, assassinato, entre outro tipo de crime e como punição de ter cometido tal conduta, a população espanca brutalmente causando várias lesões ou até mesmo chegando à tira a vida do infractor.

As Causas que Levam ao Linchamento

O linchamento pode ser motivado por diversos factores como a falta de confiança no sistema de justiça, a vingança, o preconceito, a discriminação e mobilização por meio das redes sociais (Costa & Cunha, 2023). A falta de confiança no sistema de justiça é frequentemente citada como uma das principais razões pelas quais as pessoas recorrem ao linchamento. Quando as pessoas acreditam que o sistema judicial é ineficaz, lento e corrupto, elas podem sentir que não receberão justiça adequada por meio dos canais formais. Essa falta de confiança pode ser alimentada por uma série de factores, incluindo casos de impunidade, corrupção policial ou judicial, discriminação sistemática e uma percepção de que certos grupos têm mais influência ou privilégios dentro do sistema. Em vez de esperar por um julgamento que pode ser longo e inclusivo, algumas pessoas optam pelo linchamento como uma forma de obter uma justiça rápida. Eles vêem o linchamento como uma maneira de garantir que o culpado seja punido imediatamente, sem passar pelo sistema judicial que consideram falho (Carvalho, 2020).

A vingança é uma das motivações comuns por trás do linchamento. Quando uma comunidade ou um grupo de pessoas sente que foi prejudicado de alguma forma, seja por um crime real ou percebido, pode surgir um desejo de retaliar rapidamente contra o suposto culpado (Duarte, 2017). O preconceito e a discriminação são motivadores significativos por trás do linchamento. Em muitos casos, o linchamento é direccionado a indivíduos ou grupos específicos com base em características como raça, etnia, religião, género, orientação sexual ou status socioeconómico. Quando existem preconceitos enraizados dentro de uma comunidade, essas atitudes discriminatórias podem manifestar-se em formas extremas de violência, como o linchamento. Os perpetradores podem ver o grupo alvo como diferente ou inferior e o linchamento pode ser usado como uma forma de impor poder e controlo sobre esse grupo. O linchamento baseado em preconceito e discriminação muitas vezes é alimentado por ódio racial ou étnico, xenofobia e outras formas de intolerância (Zini1 & Barbosa, S. d).

Para Macedo (2018), a mobilização por meio das redes sociais pode desempenhar um papel significativo na ocorrência de linchamentos. Com o advento das mídias sociais e a disseminação instantânea de informações, rumores e desinformação podem espalhar-se rapidamente e incitar acções violentas por parte de indivíduos ou grupos. As redes sociais podem ser usadas para disseminar notícias falsas, imagens manipuladas ou relatos exagerados de eventos, muitas vezes com o objectivo de inflamar emoções como raiva, medo ou indignação. Essas informações podem ser compartilhadas rapidamente, alcançam um grande número de pessoas e contribuem para a criação de uma atmosfera de pânico ou histeria colectiva. Em alguns casos, grupos organizados podem usar plataformas de mídia social para coordenar e planear actos de violência, incluindo linchamentos. Isso pode envolver a identificação de supostos criminosos ou transgressores e a convocação de uma multidão para puni-los sem o devido processo legal. Além disso, as redes sociais podem criar um ambiente onde o comportamento violento é normalizado ou até mesmo incentivado. Comentários inflamados, memes agressivos e discurso de ódio podem alimentar uma cultura de violência e intolerância, tornando mais provável que as pessoas recorram ao linchamento como uma forma de resolver conflitos ou buscar justiça

Linchamento Físico

Segundo Rosek (2023), o linchamento materializa-se de diferentes formas, tal como do ponto de vista físico quanto no virtual. No linchamento físico, a vítima é agredida fisicamente pela multidão, podendo sofrer lesões graves e até mesmo ser assassinada. Esse tipo de linchamento geralmente ocorre em situações de grande presença da população, como casos de crimes hediondos ou de grande repercussão mediática. O linchamento físico, que ocorre por acusação da vítima, regra geral, de roubo ou violação sexual, em que, grosso modo, são linchados cidadãos do sexo masculino.

O linchamento físico tem acontecido com muitas regularidades na sociedade, o que pressupõe dizer que, acontece quando um determinado infractor comete um acto ilegal, como, por exemplo, furto de motorizada, assaltos a residências ou automóveis, roubo de telefones, violação e, fruto deste crime que o mesmo comete, a população faz a justiça com mãos próprias, causando vários ferimentos graves ou mesmo matá-lo. Para a materialização deste tipo de linchamento, utilizam-se vários elementos como por exemplos, paus, pedras, pneus entre outras. Neste tipo de linchamento o infractor é executado de variadas formas, como, por exemplo, depois de a população pegar o infractor, o mesmo é amarrado, posto no meio da multidão e em seguida é-lhe jogado inúmeras pedras até a população consentir se podem parar ou devem continuar até que ele morra.

Vítima e seu Processo de Vitimização

De acordo com Filho (2012), explica que vítimas são as pessoas que, individual ou colectivamente, tenham sofrido um prejuízo, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou mental, um sofrimento de ordem moral, uma perda material, ou um grave atentado aos seus direitos fundamentais, como consequência de actos ou de omissões violadores das leis penais em vigor num Estado membro, incluindo as que proíbem o abuso de poder. Assim, vítima é quem sofreu ou foi agredido de alguma maneira em razão de uma infracção penal, cometida por um agente.

Barrerias (2022), faz questão de mencionar que a vítima pode ser directa ou indirecta. A vítima directa ou imediata é aquela que sofreu lesão directa causada pela acção ou omissão do agente. Ou seja, é a pessoa propriamente lesada, detentora do bem jurídico atacado. Ao passo que a vítima indirecta, ou mediata, são as pessoas que possuem relação de afecto ou parentesco com a vítima directa, até o terceiro grau, desde que convivam, estejam sob seus cuidados ou dela dependam, no caso de morte ou desaparecimento causado por crime, acto de infracção ou calamidade pública. Pode ainda ser entendido como aquela que suporta indirectamente as consequências do delito.

Classificação vitimária de Mendelsohn

Foi desenvolvida, portanto, com base na correlação de culpabilidade entre a vítima e o vitimador (delinquente): quanto maior a culpabilidade de um, menor a culpabilidade do outro (Silva, 2020). Para o mesmo autor, as categorias da classificação vitimariam de Mendelsohn são: Vítima totalmente inocente: é aquela em que não tem “culpa” na infracção penal, ou seja, não concorre de forma alguma para o evento, como ocorre no caso do infanticídio e das pessoas com mediana prudência. É também chamada de vítima ideal; Vítima por ignorância: é aquela em que é menos culpada que o delinquente, como, por exemplo, aquele que anda com a bolsa aberta um lugar perigoso, sendo imprudente. São também chamadas de vítima de menor culpabilidade; Vítima tão culpada quanto o delinquente: é aquela em que dá causa ao resultado, como, por exemplo, no caso da rixa (briga), da eutanásia, da dupla suicida, do aborto consentido e dos crimes de estelionato em que a vítima tenta se aproveitar de uma situação pretensamente muito vantajosa que lhe é apresentada. É também chamada de vítima voluntária;

Vítima mais culpada que o delinquente: é aquela em que o provoca, como, por exemplo, a vítima de um homicídio privilegiado praticado após injusta provocação. São também chamadas de vítima por provocação; Vítima como única culpada: é aquela em que a pessoa se coloca em situação de completo risco, como o suicida ou um agressor que acaba por ser vítima de legítima defesa. São também chamadas de vítimas agressoras, simuladas, simuladoras, imaginárias ou pseudovítimas. Nessas hipóteses não se está diante de uma vítima real. Não se trata de uma pessoa que coopera com o ânimo criminoso de alguém: ao contrário, a pseudovítima é a única culpada pela situação.

Dentre as tipologias citadas por Benjam Mendelson, a vítima de linchamento, enquadra-se a vítima mais culpada que o delinquente, pelo facto de ser aquela em que o provoca, ou incita o infractor a cometer uma infracção ou ainda por ela inicialmente cometer um acto ilícito que posteriormente venha a culminar com danos físicos ou a morte da vítima, perpetrado pelo infractor. A vítima mais culpada que o delinquente, por mais que depois de cometer uma conduta ilícita que por sua vez se venha a tornar vítima, não lhe é retirada a responsabilidade penal do cometimento.

No caso da vítima de linchamento, o facto de ser uma vítima não quer dizer que já não poderá responder criminalmente, pelo contrário, caso o linchamento cometido não culmine com a morte, o mesmo poderá ser penalizado criminalmente de acordo com o Código Penal. Esta tipologia de vítima quando infringe uma norma, como no caso do cometimento do furto ou roubo que, por sua vez, consubstancia-se com linchamento é penalizada de acordo com o Código Penal de Angola nos termos do 392º e 402º.

Vitimização e sua tipologia

Vitimização é o processo de ser vitimizado ou tornar-se uma vítima: a pessoa que sofre danos físicos, emocionais ou financeiros direitos ou ameaçados como resultado de um acto de outra pessoa, o que é um crime Souz, (S. d). Lima (2022), explica que a criminologia ao analisar a questão vitimológica, classifica a vitimização em três grandes grupos, conforme veremos adiante: Vitimização primária: É normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima pode causar danos variados: materiais, físicos, psicológicos, consoante a natureza da infracção, a personalidade da vítima, sua relação o agente violador, a extensão do dano, etc.

Vitimização primária é o dano directo que ocorre no momento do delito. Vitimização secundária ocorre durante o processo investigativo e refere-se ao sofrimento imposto à vítima pelos agentes da justiça;  Vitimização terciária: é aquela em que falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorre o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).

Consequências e Combate do Linchamento 

As consequências do linchamento são extremamente graves, tanto para a vítima quanto para a sociedade na totalidade. No caso do linchamento físico, a vítima pode sofrer lesões permanentes, incapacidade física e até mesmo a perda da vida. Não obstante a isso, o linchamento gera um clima de violência e insegurança na comunidade, alimentando um ciclo de vingança e perpetuando a cultura da violência, ou seja, permite com que as pessoas se tornem violentas. No linchamento virtual, as consequências também são devastadoras. A exposição pública e os ataques nas redes sociais podem levar a vítima a desenvolver problemas de saúde mental, como depressão, ansiedade e até mesmo suicídio. Além disso, a reputação da pessoa pode ser arruinada ou prejudicada, afecta a sua vida pessoal e profissional. A vítima será difícil reconstruir a sua vida ou a imagem que apresentava noutra hora (Raymundo, 2022).

O combate ao linchamento é uma questão crucial em sociedades onde a justiça por vezes falha ou é percebida como falha. Para combater o linchamento, é essencial informar às pessoas sobre o sistema de justiça, seus procedimentos e a importância do devido processo legal pode ajudar a prevenir actos de linchamento. Isso pode ser feito por meio de campanhas de conscientização e programas educacionais. Investir na melhoria do sistema judicial para garantir que ela seja acessível, transparente e eficaz pode reduzir a incidência de linchamentos. Isso inclui fornecer recursos adequados para as autoridades policiais, procuradores e juízes (Zini1 e Barbosa, S. D). Segundo Costa & Cunha (2023), explicam que garantir que os responsáveis por linchamentos sejam identificados, processados e punidos de acordo com a lei é fundamental para dissuadir futuros incidentes. Isso requer uma aplicação eficaz da lei e uma resposta rápida e firme às ocorrências de linchamento. O envolvimento da comunidade na prevenção do linchamento pode ajudar a mudar atitudes e comportamentos. Isso pode incluir o estabelecimento de comités comunitários para resolver disputas locais e promover a resolução pacífica de conflitos. E é igualmente importante que se deva educar as pessoas sobre os direitos humanos e a dignidade de todas elas, pode ajudar a combater atitudes que levam ao linchamento. Isso inclui promover o respeito à diversidade e a igualdade perante a lei.

O combate ao linchamento virtual é uma questão cada vez mais relevante em um mundo digitalmente conectado. Esses ataques muitas vezes podem ter consequências devastadoras para a saúde mental, reputação e até mesmo a segurança física da vítima. É de extrema importância a promoção a educação sobre comportamento ético online é fundamental para prevenir o linchamento virtual. Isso inclui ensinar às pessoas sobre os impactos do cyberbullying e da difamação online. As empresas de mídia social e outras plataformas online devem implementar políticas rigorosas contra o linchamento virtual. Isso inclui a remoção rápida de conteúdo difamatório e o banimento ou exclusão de usuários que participam de comportamentos abusivos. Desse modo, é importante desenvolver sistemas de monitoramento para detectar e responder rapidamente a casos de linchamento virtual é essencial. Fornecer apoio e recursos às vítimas de linchamento virtual é crucial para as ajudar a lidar com os impactos emocionais e práticos desses ataques. Isso pode incluir acesso a serviços de saúde mental e apoio jurídico. E não menos importante promover uma cultura online que valorize o respeito, a empatia e a diversidade pode ajudar a reduzir a incidência de linchamento virtual. Isso envolve incentivar comportamentos positivos e responsáveis nas interacções online.

Teorias explicativas do comportamento desviante

Como é expectável, o referido aatigo não apresenta o estudo profundo das teorias explicativas dos linchamentos. Pese embora o fenómeno em estudo ser muito antigo, não existem teorias especificamente construídas sobre o mesmo, mas sim, visões ou leituras paradigmáticas. Usamo-las tão-somente como o nosso modo científico de justificar, em termos gerais, determinados comportamentos tidos como desviantes, assim como o que justifica as acções sociais colectivas, de que o linchamento faz parte. Nesta perspectiva, escolheu-se as teorias sociológicas que explicam os comportamentos desviantes e o crime, tais como:

Crime e anomia: Perspectiva sociológica

O conceito de anomia foi introduzido pelo sociólogo francês Émile Durkheim e referia à ausência ou desintegração das normas sociais. Para Robert k. Merton, o desvio é uma resposta natural dos indivíduos às situações em que se encontram. Nesta perspectiva, o autor identifica cinco possíveis reacções às tensões entre os valores socialmente aprovados e os meios limitados de os alcançar - a categoria do conformismo: que integra aqueles que aceitam tanto os valores geralmente mantidos, como os meios convencionais de os tentar realizar, sem se importarem se têm sucesso. A maioria da população pertence a esta categoria de reacção; A categoria dos inovadores: composta por aqueles que aceitam, igualmente, os valores aprovados socialmente, embora usem meios ilegítimos e ilegais para os tentar atingir. Os criminosos que adquirem riqueza por meio de actividades ilegais são exemplos desta categoria de resposta; os ritualistas: que vivem consoante os modelos, socialmente aceitos, embora tenham perdido de vista os valores que estão na sua base. As regras são seguidas por si só, de modo compulsivo, sem um objectivo mais amplo em vista. Um ritualista será alguém que se dedique a um emprego enfadonho, mesmo que pouco compensador e sem perspectivas de carreira; Os retirados: são pessoas que abandonam por completo a perspectiva competitiva, rejeitam assim os valores dominantes e os meios aprovados para os alcançar. Estes indivíduos colocam-se em grande medida à margem da sociedade. Os membros de uma comuna auto-sustentada são exemplos desta reacção; Os rebeldes: que são os indivíduos que rejeitam tanto os valores existentes como os meios normativos para os alcançar, mas desejam activamente substituí-los por outros novos e reconstruir o sistema social. Os membros de grupos políticos radicais fazem parte desta categoria. Relativamente as cinco possíveis reacções às tensões entre os valores socialmente aprovados e os meios limitados de os alcançar, a vítima de linchamento enquadra-se na categoria dos inovadores que, por conseguinte é constituída por aqueles que aceitam, igualmente, os valores aprovados pela sociedade embora usem meios ilegítimos e ilegais para os tentar atingir ou alcança-los. Todavia, a vítima de linchamento tem como objectivo ser bem-sucedido, mas o meio institucionais utilizado para atingir este sucesso infelizmente são ilegais, influenciado assim no surgimento da anomia.

A Teoria da subcultura delinquente

A teoria criminológica da subcultura delinquente é uma dentre as várias teorias pertencentes à escola sociológica de Chicago. A subcultura delinquente, por sua vez, pode ser resumida como um comportamento de transgressão que é determinado por um subsistema de conhecimento, crenças e atitudes que possibilitam, permitem ou determinam formas particulares de comportamento transgressor em situações específicas. Para a teoria da subcultura delinquente o crime é resultado da interiorização e da obediência a um código moral ou cultural que torna a delinquência imperativa (Pereira & Silva, 2017). Entretanto, é importante contextualizar-se a relação existente entre a vítima de linchamento e teoria da subcultura delinquente. A teoria da subcultura delinquente propõe que certos grupos sociais desenvolvem suas próprias normas e valores que podem entrar em conflito com as normas da sociedade mais ampla. Essas subculturas, muitas vezes associadas a comunidades marginalizadas ou desfavorecidas, podem glorificar comportamentos considerados desviantes ou criminosos, como roubo, violência, ou vandalismo. Deste modo, a vítima de linchamento envereda a subcultura delinquente no momento em que rejeita a cultura dominante e quando deixa de obedecer aos princípios, valores, crenças, normas estabelecida socialmente, para ingressar a uma outra cultura que desobedece os princípios estabelecidos socialmente, tais como cometer comportamentos desviantes, criminosos ou delinquentes.

Associação diferencial

A  associação diferencial é um processo de apreensão de comportamentos desviantes, que requer conhecimento e habilidade para se locupletar das acções desviantes. Isso é aprendido e promovido por gangues urbanas, grupos empresariais, aquelas despertadas para a prática de furtos e arruaças, e estes, para a prática de sonegações e fraudes comerciais(Soares, 2020).Uma pessoa torna-se criminosa porque recebe mais definições favoráveis à violação da lei do que desfavoráveis a essa violação. A relação existente entre a teoria da associação diferencial e o linchamento na perspectiva de vítimas é que a teoria da associação diferencial sugere que o comportamento criminoso é aprendido por meio da interacção com outros indivíduos que já estão envolvidos em actividades criminosas. O que pressupõe dizer que a vítima de linchamento comete infracção pelo facto de ter apreendido com as pessoas que já praticaram este tipo de conduta. Esta aprendizagem por parte da vítima verificar-se por intermédio da observação. Ou seja, adopção da vítima a um comportamento criminoso, que faz com que a mesma torna-se linchada, é fruto da aprendizagem de conduta desviante que observa outas pessoas a cometer.

Teorias que abordam questões psicológicas sobre o linchamento

Não há uma teoria psicológica específica que se concentre exclusivamente nos transtornos psicológicos causados por linchamento. No entanto, algumas teorias gerais sobre trauma estresse pós-traumático e dinâmicas sociais, podem ser aplicadas para entender o impacto psicológico desse tipo de violência. Aqui estão algumas perspectivas relevantes:

Teoria do trauma psicológico: O linchamento, como forma extrema de violência e agressão, pode resultar em trauma psicológico. A teoria do trauma postula que eventos traumáticos podem causar alterações significativas na percepção de segurança, confiança e estabilidade emocional. A situação em si (estímulo que provoca o stress) não é considerada traumática: depende da forma como os indivíduos processam e interpretam o evento, da percepção e experiência subjectiva do indivíduo (Silva, 2020).) Existem várias situações que podem ser consideradas como EPT’s,: morte inesperada de uma pessoa significativa (familiar ou amigo); envolvimento num acidente ou desastre; agressão física; ameaça de morte; lesões significativas ou risco para a integridade (própria ou dos outros); violência sexual; sequestro; ser forçado a abandonar a sua casa ou o país; exposição a guerra; ataques terroristas; tortura; entre outras situações considerados potencialmente traumáticos.

Teoria do estresse pós-traumático: é uma condição psiquiátrica que pode ocorrer em pessoas expostas a eventos traumáticos significativos. Esses eventos podem incluir situações de guerra, desastres naturais, agressões sexuais, acidentes graves ou qualquer outra experiência em que a vida da pessoa ou a vida de outras pessoas esteja em perigo. A condição foi inicialmente reconhecida em veteranos de guerra, mas foi ampliada para incluir uma variedade de situações stressantes. A teoria é baseada na ideia de que, após a exposição a um trauma, algumas pessoas podem ter dificuldade em processar e lidar com as memórias associadas a esse evento (Barnhill, 2020). O mesmo autor ainda argumenta que isso pode levar a uma série de sintomas que afectam a vida diária e o bem-estar psicológico da pessoa.

Teoria do preconceito e discriminação: Linchamentos frequentemente têm raízes em preconceitos e discriminação. Teorias psicológicas sobre preconceito examinam como estereótipos, preconceitos e discriminação podem afectar a saúde mental tanto das vítimas quanto dos perpetradores (Barnhill, 2020).

Teoria do desamparo aprendido: em situações de linchamento, as vítimas podem sentir-se impotentes e incapazes de evitar ou escapar do perigo. A teoria do desamparo aprendido sugere que experiências de falta de controlo podem levar a sentimentos de desamparo e desesperança (Silva, 2020).

Teoria da resiliência: a teoria da resiliência é uma abordagem psicológica que se concentra na capacidade das pessoas de se adaptarem, superarem adversidades e recuperarem-se de situações de estresse (Silva, 2020).

Enquadramento legal sobre o linchamento

A justiça é um conceito que envolve, necessariamente, a compreensão de dois valores humanos fundamentais: igualdade e liberdade. Qualquer sistema político que invoque a justiça como fundamento, deve tratar os homens que o compõem de forma igualitária. Para que a lei possa ser aplicada de forma justa, todos os homens devem ser iguais perante ela. Além de iguais, os homens devem ser livres, inclusive para optar pela sujeição à lei, não porque é uma forma de coerção, mas porque a lei deve garantir a todos uma sociedade mais justa e igualitária. Baseando-se nesta definição, associando o que está plasmado na CRA, nos termos do artigo 30.º, que diz: “o Estado respeita e protege a vida da pessoa humana, que é inviolável.” O que pressupõe dizer que compete simplesmente ao Estado, fazer a justiça.

O exercício ilícito da tutela privada que vislumbramos na prática do linchamento, constitui uma prática contrária ao Estado de Direito Democrático, uma vez que o poder de punir entregue ao Estado, é usado pelos linchadores, com a aplicação de “pena” de morte, em clara violação do consagrado no art.º 59.º da Constituição da República de Angola, e ainda em clara violação dos princípios orientadores da Declaração Universal dos Direitos do Homem (D.U.D.H) no seu artigo 3.º que estatui que “todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e a segurança pessoal” e ainda da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (C.A.D.H.P), que consagra no seu artigo 4.º que “A pessoa humana é inviolável. Todo o ser humano tem direito ao respeito da sua vida e a integridade física e moral da sua pessoa. Ninguém pode ser arbitrariam ente privado deste direito” Há aqui uma substituição pelos linchadores, daquilo que constitui a justiça formal, entregue aos tribunais nos termos do disposto no art.º 177.º da CRA que explica que os tribunais visam garantir e reforçar a legalidade como factor da estabilidade jurídica, garantir o respeito pelas leis, assegurar os direitos e liberdades dos cidadãos, assim como os interesses jurídicos dos diferentes órgãos e entidades com existência legal, penalizando as violações da legalidade e decidindo os pleitos conforme o estabelecido na lei. Entretanto, são, assim, os tribunais no que toca ao processo penal os únicos órgãos competentes como representantes da comunidade jurídica e do poder oficial do Estado em que aquela constitui-se, decidirem os casos jurídico-penais que processualmente sejam levados à sua apreciação.

Conforme o novo Código Penal Angolano, mesmo não tendo a terminologia linchamento como crime, ou seja, o presente Código não especifica o linchamento como uma infracção penal, mas isto não pressupõe que a prática do linchamento não seja crime. Todavia, a prática do linchamento é tida como crime de acordo aos modus operandis aplicados, isto quer dizer que, se os praticantes de linchamento causar ferimentos ao linchado, poderão ser acusados pelo crime de ofensas a integridade física segundo o artigo 159º do novo Código Penal de Angola. E se os linchadores assassinarem o linchando poderão ser acusados pelo crime de homicídio, nos termos do artigo 147º também do Código Penal.

A Prática de linchamento na Comunidade do Golfe 2

A comunidade do Golfe 2 é um dos bairros que faz parte do Município Kilamba Kiaxi, na Província de Luanda, capital de Angola. A comunidade do Golfe 2 é um bairro que está em via de crescimento em vários aspectos da vida social, com a construção de novas escolas, hospitais, esquadras da polícia, via terciária, bem com como a distribuição de energia eléctrica e água potável para toda população desta comunidade. Apesar da implementação destes serviços básicos, a comunidade do Golfe 2 tem tido muito défice para suprir a demandada da população em diferentes aspectos da vida social. É comum ainda, encontrar algumas crianças e adolescentes que estão fora do subsistema escolar, os hospitais existentes, porém não têm sido auto-suficientes para combater alguns casos enfermos que dia-a-dia tem apoquentado as unidades sanitárias. De igual modo, as instituições policiais não têm sido suficientes e eficientes para dar resposta ao fenómeno criminal da comunidade em causa, levando em conta que, esta é uma localidade em que há existência de criminalidade bastante significativa.

Nesta comunidade, existem algumas pessoas que abandonaram a escola. Este absentismo escolar, deve-se por vários factores, quer seja de carácter financeiros, vontade própria entre outras razões. Maior parte destes jovens, após absterem-se da escola pouco deles conseguem trabalho para dar resposta às suas necessidades pessoais e familiares, e aqueles que não conseguem, são facilmente influenciados a pertencerem aos grupos de gangues, que na gíria angolana são denominados por Bolão. O Bolão ou grupos de gangues é uma organização constituída por adolescentes e adultos que têm idades compreendidas entre os 13 aos 20 anos, estes, por sua vez, apresentam comportamentos desviantes, anti-social, que prejudica a vida na comunidade. Os jovens pertencentes ao Bolão ou grupo de gangues, na maioria das vezes, são aqueles que diariamente nas suas actividades interpelaram as pessoas que passam na rua e recebem os seus bens, que segundo o seu entender seja valioso. A situação é recorrente em todas as classes sociais da comunidade, inclusive aos automobilistas que estejam a fazer o serviço de táxi de viaturas ou moto-táxi. As ruas acordam agitadas, com rivalidade, lutas de gangues, tiroteio, nalguns casos infelizmente chegam mesmo a tirar-se a vida. 

Inicialmente, com o surgimento das rixas entre gangues ou Bolões, passou-se a verificar o linchamento com maior frequência. A título de exemplo, se um membro de um grupo furtar um bem no bairro ou rua inimiga e o mesmo fosse pego, era-lhe espancado, causando-lhe vários ferimentos ou até mesmo assassiná-lo. Com o decorrer do tempo os modus operandis do linchamento foram mudando, depois de muitas vezes a prática deste delito ser cometido por grupos de gangues, a população civil via que, apesar de esta acção ser um delito, a população passou a encarar aquele acto como algo que, de certa forma, poderia intimidar quem quisesse infringir a lei. Foi então que, a partir desta forma que a prática do linchamento começou a ser praticada pela população desta comunidade.

Nos últimos anos, a comunidades Golfe 2 passou a verificar alguns casos de crimes de diferente tipologia. Todavia, era difícil deixar qualquer coisa em seu quintal e depois encontrar no dia seguinte e como se não bastasse pouco destes infractores eram pegos, e quando fossem pegos os infractores raríssimas vezes faziam a devolução dos bens furtados ou roubados. Essas razões faziam com que a população, quando visse que alguém cometeu um determinado crime, fazia a justiça por mãos próprias e ignoravam que este acto constituísse um crime e não denunciava quem praticava a justiça por mãos próprias. Hoje, a comunidade do Golfe 2 tem registado alguns casos de linchamento. Essa prática é materializada pela população de diferentes formas. Como, por exemplo, o infractor é batido com vários objectos que estiverem a volta, como paus, pedras, garrafas, causando-lhe vários ferimentos em que muitas vezes deixam-no paralisado. Outra forma de linchamento que também tem ocorrido nessa comunidade, tem que a ver com a queima do infractor por parte da população, este acontece de várias formas, mas o mais comum é aquele em que o infractor é posto vários pneus a volta, posto gasolina e, de seguida, ateiam fogo.

Actualmente os infractores que mais têm sido vítimas de linchamentos na comunidade do Golfe 2 são os taxistas de moto, que são comumente chamados de motoqueiros na gíria angolana. Muitos motoqueiros que furtam ou roubam a mota de seus colegas, quando os mesmos são pegos, também se tornam vítima de linchamento por parte dos seus próprios colegas. Um facto importante a ter-se em conta, na prática de linchamento nesta comunidade é que a população pratica este acto, mesmo não investigando a fundo de que este crime foi cometido pelo suposto infractor. Quanto aos tipos de linchamentos, na comunidade do Golfe 2 encontra-se dois tipos de linchamentos que já foram citados nas páginas anteriores, reitero, o linchamento físico e o linchamento virtual. O linchamento físico, é verificado quando o suposto infractor é pego pela população de seguida é linchado. Linchamento virtual verifica-se em sede das redes sociais e na internet, em que a vítima é exposta publicamente, sofre ataques verbais, ameaças e até mesmo perseguição online. Estes dois tipos de linchamento têm ocorrido nesta comunidade.

Considerações gerais sobre o linchamento

A prática do linchamento vivenciado por vítimas, na comunidade do Golfe 2, tem  necessariamente que haver com uma acção de violência na qual uma multidão ataca os infractores e bate-os brutalmente, jogando-lhes com qualquer tipo de objecto que estaver em a sua volta que substancialmente pode ou não culminar com a morte dos mesmos. É importante referir que este acto é cometido por um grupo de pessoas, quando as vítimas cometem. Apesar das acções que gealmente são comotidas primariamente pelas vítimas serem errada e crime, é imporante reiterar que não é competência da população fazer a justiça, mas, sim, do Estado representado pelas instituições de justiça, nos temos do artigo 177 do da Constituição da República de Angola.

Do ponto de vista da Vitimilogia, as vítimas são classificada como a vítima directa, pelo facto de ter sofrido ou ter-lhe recaído directamente a acção danosa e concomitantemente, os seus familiares são  vítimas indirectas, por sofrerem indirectamente as consequências do delito. Ao passo que, de acordo aos tipos de vítimas mencionadas por Benjamim Mederson, as vítimas de linchamento podem ser considerados  vítimas mais culpadas que o delinquente, pelo facto de cometerem primeiro a infracção e fruto dessa infracção influencia o linchador a cometer um delito sobre a vítima. Quanto ao processo de vitimização, é de referir que as mesma também podem serem alvo de vitimização primária, secundaria e terciria. Entretanto, a vitimização primária verifica-se no momento em que está a ser linchada pela população. Quanto a vitimização secundaria  verifica-se em sede das instituições de justiça em que as vitimas sofrem estigmações por parte dos operadores de justiça. Já a vitimização terciaria, materializa-se no momento em que a família e os grupo de pares das vítimas deixam de as apoiar e as estigmatizam. Quanto a situação socioeconómica frágil que tem influenciado com que as vítima sejem  vítima de linchamento é importante que tenhamos em conta que a nossa situação financeira precária não pode ser motivo pelo qual leve-nos ao cometimento de determinados comportamentos desviantes ou até mesmo ao crime. Relativamente a teoria da anomia podemos enquadrar esta situação segundo os modelos adaptativos de Robert King Merton que, por sua vez, enquadram-se na categoria dos inovadores que são que aceitam, igualmente, os valores aprovados socialmente, embora usem meios ilegítimos para os tentar atingir. Não obstante a isso, podemos enquadrar a teoria da subcultura delinquente, na qual verifica-se quando a vítima de linchamento rejeitar a cultura dominante para enveredar para outra cultura que comete actos desviantes.  É crucial que se saiba escolher determinadas amizades positiva e não negativa como explica Sutherland, sobre a teoria diferencial, em que argumenta que os indivíduos tornam-se delinquentes ou criminosos através da sua associação ou aprendizagem com outras pessoas que são portadores de comportamentos desviantes ou criminais.

A prática do linchamento traz consigo inúmeras consequências de ponto de vista emocionais ou psicológicas, tanto para as vítimas direita ou indireita. É perceptivel notar que  os danos ou as consequências psicológicas são muito profundas, poís estas vítimas não conseguem muitas vezes  dormir, comer, pensam muito na ocorrência que as vitimou e quando saiem a rua muias delas são estigmatizado. Todavia, é importante que se trabalhe muito no sentido em que transmita o sentimento de patriotico, na qual as pessoas sejam capazes de respeitar a função do Estado e subsequente todos os seus órgãos, de modos a ajudarmos na redução do cometimento deste acto, é necessário, promover a educação sobre direitos humanos, cidadania e valores éticos desde a infância. Desenvolver campanhas de conscientização para alertar sobre os perigos e consequências do linchamento. Reforçar as instituições jurídicas para garantir que o sistema de justiça seja eficaz, justo e acessível. Implementar medidas que assegurem a rapidez nos julgamentos para evitar a impunidade. Incentivar campanhas contra a violência em geral, enfatizando a importância da resolução pacífica de conflitos.

CONCLUSÃO

O presente estudo, ao abordar o fenômeno do linchamento na perspectiva das vítimas do Bairro Golfe 2, revela uma realidade marcada por traumas profundos, injustiças e a fragilidade do tecido social local. As narrativas colhidas mostram que, além da violência física, as vítimas sofrem com estigmatizações que perpetuam a exclusão social e a marginalização. A análise dos relatos evidencia a importância de uma intervenção estatal mais eficaz, que vá além da repressão penal e inclua medidas de proteção e reintegração social para as vítimas. O linchamento, mais do que uma simples expressão de justiça popular, reflete a desconfiança da população nas instituições formais e a sensação de abandono sentida por muitos habitantes. Este trabalho ressalta a urgência de políticas públicas que contemplem a segurança comunitária de forma integrada, fortalecendo a presença do Estado e promovendo a cidadania activa. Além disso, é fundamental a realização de campanhas de conscientização que desestimulem a prática do linchamento e promovam uma cultura de respeito aos direitos humanos. Por fim, espera-se que os resultados aqui apresentados contribuam para uma reflexão mais ampla sobre a violência colectiva e seus impactos na sociedade, incentivando novas pesquisas que aprofundem o entendimento deste fenômeno e auxiliem na construção de estratégias eficazes para sua prevenção.

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